JUDICIÁRIO, CASO EXTREMO DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA? - Noticia Final

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segunda-feira, 26 de junho de 2017

JUDICIÁRIO, CASO EXTREMO DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA?

Nestes últimos trinta anos tem surgido, com inovadoras perspectivas, diversas considerações sobre a questão do direito e da justiça. Talvez por força do empoderamento do sistema financeiro internacional (a banca) e, com este, a campanha ideológica pela globalização, pela eliminação de controles nacionais, pelas desregulamentações, quando não pela desconstrução dos Estados Nacionais.
Vamos trazer algumas destas ideias para discutir o Brasil contemporâneo.

Amartya Sen, Prêmio Nobel da Economia, no artigo “Imparcialidade aberta e fechada” (Revista Alceu, PUC RJ, v.3, n.6, jan/jun 2003) aponta a existência de um grupo fixo – o grupo focal – cujo exercício da avaliação demonstrará a parcialidade dos julgamentos. O que constituiu o “grupo focal”?

Somos uma nação desigual, muitas vezes apontada em trabalhos científicos e na imprensa como das mais desiguais do planeta. Usando a nomenclatura de Boaventura de Sousa Santos, somos uma nação de “invisíveis”; aqueles que não atravessaram a “linha abissal” da existência, a quem não se aplicam as normas, e são as vítimas permanentes da violência. O grupo focal não é constituído destas pessoas, mas da descendência escravocrata, dos seus agentes e defensores que passam a constituir os estamentos públicos no Brasil.

Esta nação escravocrata, sob o manto da fantasia democrática, só produz e radicaliza distinções. O poder judiciário, o poder sem voto, é a sacralização desta sociedade, do poder de sua elite, de seu grupo focal.
Incluamos outro entendimento para nossa reflexão: a do direito contemporâneo. O sempre lúcido e profundo analista, professor António Manuel Hespanha, na recente reimpressão de sua “Cultura Jurídica Europeia” (Almedina, Coimbra, 2015) dispõe: “a este direito dúctil (pouco rígido, pouco rigoroso) na sua formulação se deve exigir um reconhecimento alargado …. sobretudo por parte da generalidade dos cidadãos e das instituições, que forjam e dão vida aos quadros e valores de cada sociedade, que reconhecem o bom e o mau governo, que distinguem as boas das más práticas, que aferem os standards a que devem obedecer as condutas exemplares”, é pois um direito debilmente formulado.

Ainda em Hespanha; nosso ordenamento jurídico colonial, que se reproduz tal qual uma caricatura, visível nas vestes dos ministros nos tribunais, é “um direito sem pátria quer dizer um direito sem povo. Direito cuja legitimidade se perdeu, portanto; que se representa alguma vontade, não é seguramente a dos seus destinatários”. E, adiante, “esta viscosidade do meio jurídico e judicial era caldo da cultura para o exercício das pressões dos mais poderosos e, em última análise, o ambiente propício à corrupção”.
Assim temos os aplicadores, quase autistas, de um direito pouco rigoroso e desvinculado da nossa sociedade múltipla e desigual.


Creio que, com estes dados, já temos então os elementos para refletir sobre a presente situação brasileira.

Desde a colônia, com a escravidão legalizada, os ruralistas, os verdadeiros senhores que faziam a lei em suas terras, inclusive para os representantes do poder divino, colocavam seu primogênito para ser bacharel. Se, por um erro do acaso, o texto legal não o favorecesse, sua interpretação e a sentença do juiz o fariam. Não havia possibilidade de perda.


Vivia-se a paz, só interrompida pela ganância ou inconformismo de um par e reconquistada e selada num novo acordo. Assim foi no Império e até, e mesmo após, a Revolução de 1930. E ainda há quem não veja corrupção no Império e na Primeira República. O que só vai piorar com os futuros coxinhas, formados na “escola sem partido”, telespectadores, ouvintes e leitores desta nova Globo-Vice Media.

A pressão para a industrialização foi transformando aquela paz numa contínua e necessária sucessão de acordos. As elites rurais já não eram a única a representar o poder. Surgiam as elites militares, os proprietários urbanos e os rentistas. Seus embates valorizavam os bacharéis, que ocupavam, então, os parlamentos e, com os militares, dividiam os executivos. As exceções confirmam a regra.
Lá fora, nos impérios coloniais, o progresso científico e tecnológico não alterava a divisão das classes no poder; ora mais industrial, ora mais financeira, ora mais fundiária. O desconforto do socialismo serviu para uni-las e, nas colônias, para erigir um bicho papão, justificando a violência que os invisíveis sempre conheceram. Até que, eliminado o socialismo em seu mais poderoso habitar, a classe rentista assumiu o poder entre a elite e assim o empoderamento do sistema financeiro, que passo a designar “a banca”.

E a banca é intrinsecamente corrupta. Isto se verifica facilmente com seus objetivos e métodos.
A banca age para que todos rendimentos, de qualquer origem, lícita ou ilícita, e de todos os agentes econômicos, fluam para o sistema financeiro. E, também, para que estes rendimentos sejam permanentemente concentrados, dentro de um mínimo de diversidade. Vai daí que quase de 50%, das poucas famílias que controlam a banca, residam nos Estados Unidos da América (EUA) e cerca de 40% na Inglaterra. Infere-se, portanto, que as legislações destes países já estão adaptadas aos interesses da banca. O método de aquisição é um só: a dívida.

Vê-se, por conseguinte, que o déficit permanente das contas públicas não constitui, necessariamente, incúria administrativa; mas, num sistema de elevadas taxas de juros, o déficit pode ser traduzido como receita financeira garantida, mais ainda quando se inventa a lei do “tripé macroeconômico”, que privilegia o pagamento de juros ao salário dos professores ou à pensão das viúvas dos barnabés. Seria maldade dos escravagistas ou corrupção da banca? E está aí o judiciário a garantir a morte de muitos para riqueza de poucos. E estes mortos nem são os mais invisíveis na sociedade brasileira.
Neste mês de junho de 2017, para ficarmos no mais próximo e rememorável período, ocorreram, entre outras, estas ações do judiciário.

O Superior Tribunal Eleitoral decidiu pela ausência de crime eleitoral na campanha de Dilma-Temer em 2014. Ação foi movida pelo PSDB, segundo seu Presidente Aécio Neves, para “encher o saco do PT”. Observem dois aspectos da tragédia nacional. O partido derrotado, sem dados probatórios e sem qualquer possibilidade de incriminação, move um processo por inconformismo com o resultado das urnas. O Tribunal não encontrando fato irregular resolve arquivar o processo. Mas um de seus membros, revolta-se com este arquivamento e resolve continuar o processo, sem que os demais ministros se lhe oponham, mas sem afiançarem também este esdrúxulo procedimento. Surgem então, por outros inquéritos não eleitorais, indícios de corrupção, ao menos para um dos integrantes da chapa. Toda chapa é absolvida em segundo julgamento.

Em Curitiba, um juízo de primeira instância oculta prova para impedir que a inocência do réu seja evidenciada, ao menos naquele processo.

Também são colocados fora das grades réus que podem, e certamente farão, sumir provas e corromper testemunhas. Igualmente em liberdade estão senhoras cuja participação em crimes de corrupção ficaram evidenciadas, o que não ocorre com membros do partido que pretende representar os trabalhadores. E tudo isso se faz com empáfia, com a certeza da impunidade, sem a observância das leis que sua classe – sim, eles mesmos, como classe social – fizeram aprovar.

Vemos claramente os grandes entraves para que o Brasil se construa como país justo e soberano. Primeiro, como em Hespanha, um direito sem legitimidade, conduzido por uma classe que desconhece, pois invisível, a maior parcela da sociedade. Depois a absoluta parcialidade nos julgamentos onde um Partido Político que não representa a elite fica, mesmo sem culpa provada, atrás das grades, enquanto os partidos da elite, mesmo com provas materiais conhecidas, não são, nem por um instante, colocados na prisão. E pairando intocável sobre todos, a banca que corrompe, pela mídia e por seus capitães do mato, todos os poderes.

O jurista brasileiro Marcelo Neves escreve, em seu “Transconstitucionalidade” (Martins Fontes, SP, 4ª tiragem, 2016), ”a corrupção sistêmica pode permanecer no plano operativo, sendo momentânea e eventual. A questão torna-se problemática quando alcança o nível estrutural, atuando no plano da estabilização das expectativas. Neste caso, já se conta com uma certa garantia de que o sistema corrompido não tem condições de reagir aos episódios de corrupção”.
Deixo a meus argutos leitores a conclusão. E a reflexão sobre o modo de salvar nosso País.

Autor: Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

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